LGPD: uma possível mina de ouro para os negócios
Adílio Santos*
E é por meio dessa perspectiva que quem entender a LGPD como forma de novos negócios vai se sair muito bem. Me arrisco a dizer, inclusive, que essa nova regulamentação trouxe inovação para o mercado. Nós falamos muito que a pandemia de covid-19 forçou as organizações a se modernizarem, no entanto o que trouxe inovação para essas empresas foi a maneira que trataram os dados pessoais de seus clientes.
Na área dos transportes públicos, por exemplo, vemos um movimento de transformação onde os serviços de compra e pagamento de passagens vêm se tornando cada vez mais digitais. Na cidade de São Paulo já existe a possibilidade de pagar uma viagem de ônibus por meio do cartão de crédito ou então comprar bilhetes de Metrô e trem via aplicativo no celular e utilizá-los por meio da tecnologia de QR Code. É nessa mudança e quebra de paradigmas que podem existir as oportunidades de ouro para os novos negócios baseados na LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados define um caminho que, se alinhado à necessidade do mercado e à inovação, respeitando aspectos de proteção e segurança de dados, podem ser geradores de novos negócios, uma vez que é a partir da adequação das empresas que são criados novos mecanismos para desenvolvimento de aplicativos, validação de identidade, serviços em segurança e monitoramento de dados.
Tudo isso ao passo que essas mudanças ajudam as companhias a vender novos serviços e a se posicionarem frente aos seus parceiros e fornecedores como agentes de transformação. Prova disso é que, de acordo com uma pesquisa da Boa Vista SCPC, mais de 80% das empresas consideram que a LGPD é capaz de gerar novos negócios, bem como desenvolvimento. Na Europa, onde a GDPR já figura como Lei de regulação para a proteção de dados pessoais desde 2018, segundo pesquisa realizada pela Capgemini Research Institute, 92% das empresas dizem ter ganhado vantagem competitiva após suas adequações.
E tudo isso acaba quando todas as empresas estiverem adequadas? A resposta certamente é não! Primeiro, ainda há um longo caminho que precisamos percorrer na regularização das companhias a essa nova legislação.
Mesmo depois que grande parte das companhias brasileiras estiverem adequadas quanto à LGPD, vamos entrar em uma fase de manutenção e continuidade dos processos de proteção e segurança de dados, já que novas tecnologias vão surgir no mercado e as empresas vão precisar assegurar a privacidade dos dados a partir dessas inovações.
Isso mostra que estamos ainda engatinhando frente a uma oportunidade gigante que o mercado nos coloca. Para aqueles que souberem minerar bem, a LGPD pode ser a galinha dos ovos de ouro para os negócios, com uma fonte duradoura.
* Gerente de governança e compliance da Claranet
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